Outorga de Uso da Água
O que é a Outorga de Uso da Água?
A Outorga é a autorização, mediante termos e condições, em que o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. Tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.
Quais empreendimentos precisam de Outorga?
A outorga é necessária para todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e águas subterrâneas*, para diversas finalidades, como:
- Abastecimento
- Aquicultura
- Combate a incêndio
- Consumo humano
- Controle de emissão de partículas
- Dessedentação de animais
- Diluição de efluentes sanitários ou industriais
- Envase de água
- Irrigação
- Lavagem de artigos têxteis
- Lavagem de produtos de origem vegetal
- Lavagem de veículos
- Lazer
- Limpeza e pesquisa/monitoramento
- Processo industrial
Principais usos que necessitam de outorga:
- Derivação ou captação de água superficial para qualquer finalidade
- Extração de água subterrânea para qualquer finalidade
- Lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos em corpo de água
- Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico
- Intervenções de macrodrenagem
- Obras hidráulicas como barragens, retificações, canalizações e drenagens
- Serviços de dragagem minerária, limpeza e desassoreamento






*Não oferecemos o serviço de outorga para águas subterrâneas.
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