Outorga de Uso da Água

O que é a Outorga de Uso da Água?

A Outorga é a autorização, mediante termos e condições, em que o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado. Tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água.

Quais empreendimentos precisam de Outorga?

A outorga é necessária para todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) e águas subterrâneas*, para diversas finalidades, como:

  • Abastecimento
  • Aquicultura
  • Combate a incêndio
  • Consumo humano
  • Controle de emissão de partículas
  • Dessedentação de animais
  • Diluição de efluentes sanitários ou industriais
  • Envase de água
  • Irrigação
  • Lavagem de artigos têxteis
  • Lavagem de produtos de origem vegetal
  • Lavagem de veículos
  • Lazer
  • Limpeza e pesquisa/monitoramento
  • Processo industrial

Principais usos que necessitam de outorga:

  • Derivação ou captação de água superficial para qualquer finalidade
  • Extração de água subterrânea para qualquer finalidade
  • Lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos em corpo de água
  • Uso de recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico
  • Intervenções de macrodrenagem
  • Obras hidráulicas como barragens, retificações, canalizações e drenagens
  • Serviços de dragagem minerária, limpeza e desassoreamento
Gado bebendo água Mangueira de irrigação automática Bomba de irrigação Leito de um rio com vegetação nativa Irrigação no campo Jovens banhando no rio próximo a uma cachoeira

*Não oferecemos o serviço de outorga para águas subterrâneas.

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